quinta-feira, 15 de março de 2012

Procon alerta que consumidor deve exigir sacolinha plástica gratuita

O diretor do Procon, Jorge Wilson, participou de coletiva sobre o assunto / Foto: Sidnei Barros
O consumidor não deve pagar por sacolas plásticas e deve exigir que os estabelecimentos comerciais, como supermercados, mercearias, padarias, entre outros, forneçam embalagens gratuitas para os produtos comprados. O alerta foi feito pelo gestor do Procon/Guarulhos, Jorge Wilson Gonçalves de Mattos, nesta segunda-feira (13), durante entrevista concedida à imprensa, em razão do aumento dos questionamentos da população sobre o assunto.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o valor da embalagem (sacola plástica) já está embutido no custo do supermercado e não pode ser cobrado a parte, pois fere o artigo 39, inciso 5º, da lei federal nº 8.078, que trata das práticas abusivas estabelecidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (“é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dente outras práticas abusivas, exigir vantagem manifestamente excessiva”).

Mattos lembrou que no estado de São Paulo não há uma lei sobre o assunto, apenas um acordo entre a Associação Paulista de Supermercados (APAS) e o governo estadual para o não fornecimento das sacolas plásticas. “Pedindo a embalagem, o consumidor está exercendo um direito seu previsto também na lei municipal nº 6.186/2006, que institui a obrigatoriedade do fornecimento de sacolas plásticas e serviço de acondicionamento de mercadorias em supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas,” explicou.

Para o gestor do Procon/Guarulhos, o cidadão reutiliza as sacolinhas plásticas em casa, e cabe ao comércio fornecer embalagens biodegradáveis. “O supermercado não pode repassar essa conta ao consumidor. Deveria, então, dar desconto pelo não fornecimento da sacola,” afirmou.

Em caso de descumprimento da legislação e cobrança da sacolinha, o consumidor deve levar o comprovante do pagamento da embalagem ao Procon que será providenciado o auto de constatação da irregularidade e o estabelecimento será autuado, podendo ser multado conforme seu faturamento.
O Procon/Guarulhos funciona normalmente de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, nos seguintes locais:
Centro – avenida Salgado Filho, 494, Centro – tel. 2468-0008 (sede)
Cumbica – avenida Sargento da Aeronáutica Jaime Regalo Pereira, 201
Pimentas – avenida Capão Bonito, 53 (CIC) – tel. 2484-1070

Fonte:http://www.guarulhos.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6758:procon-alerta-que-consumidor-deve-exigir-sacolinha-plastica-gratuita&catid=42:assuntos-juridicos&Itemid=96
São João – avenida Coqueiral, 100 – tel. 2229-2207/2229-2208

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